REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“SOU MAIS MEU BV”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP 04.005112/2019
1 – EMPRESAS PROMOTORAS
Nome: BANCO VOTORANTIM S.A. (“Banco Votorantim”)
Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, São Paulo – SP
CEP: 04794-000
CNPJ nº:59.588.111/0001-03
Nome: BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (“BV”)
Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 12º andar, São Paulo – SP
CEP: 04794-000
CNPJ nº:01.149.953/0001-89
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Território nacional
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01.10.2019 a 12.02.2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01.10.2019 a 31.01.2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção “SOU MAIS MEU BV”, aqui denominada simplesmente “Promoção”, é voltada a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos , titulares de ao menos 1 (um) dos Cartões de crédito, conforme abaixo definido (“Participante”), e será realizada no período compreendido entre às 00h00m do dia 01.10.2019 até as 23h59m do dia 31.01.2020.
Serão elegíveis a participar da Promoção aqueles que tiverem um Cartão de Crédito BV ou Cartão de Crédito Netpoints desbloqueado e apto a uso, das bandeiras Mastercard, Visa ou Elo (“Cartões”). Fica determinado que os Cartões adicionais, serão considerados na participação do titular.
Mecânica:
Para participar da promoção, os interessados deverão, no período de 01.10.2019 a 31.01.2020 , acessar o site www.soumaismeubv.com.br , e realizar o cadastro na Promoção, fornecendo os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone fixo e celular com DDD, e-mail e data de nascimento. Haverá uma validação dos dados e o participante receberá um e-mail de confirmação do cadastro.
Automaticamente todos os Cartões vinculados ao CPF do Participante serão considerados para fins desta Promoção, titulares e adicionais. A participação ficará vinculada ao número do CPF do participante.
O participante deverá, ainda, aceitar e concordar com o regulamento desta promoção e termos de uso.
Após a confirmação do cadastro na Promoção, a cada compra realizada com os Cartões participantes, no período de 01.10.2019 a 31.01.2020 , com valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais), o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte, com o qual concorrerá aos prêmios desta Promoção, conforme o período de participação.
As compras feitas com Cartões adicionais geram Números da Sorte exclusivamente para o titular, Participante da Promoção.
No caso de compras parceladas, será considerado o valor total da compra para a atribuição de Números da Sorte.
As compras recorrentes, ou seja, aquelas debitadas automaticamente todo mês, somente gerarão 1 (um) Número da Sorte, por mês, caso o valor debitado seja de no mínimo R$5,00 (cinco reais).
Os Participantes que fizerem ao menos uma transação por dia, de no mínimo R$ 5,00 (cinco reais), no período de sete dias corridos, dobrará a quantidade de números da sorte que tem direito. Essa regra se aplica mesmo sendo transações efetuadas por Cartões diversos, desde que sejam vinculados ao mesmo Participante.
Fica estabelecido que será considerado os 7 dias corridos e seus múltiplos, assim caso o participante faça uma transação por dia, durante 9 dias corridos, somente será considerado os 7 primeiros dias para a aplicação dessa regra. E caso faça uma transação por dia, durante 14 dias corridos, será considerado os 14 dias para aplicação dessa regra.
Exemplo 1 :
Data |
Valor da compra |
Número da Sorte |
15.10.2019 |
R$ 149,00 |
01 |
Total = 1 Número da Sorte
Exemplo 2 :
Data |
Valor da compra |
Número da Sorte |
17.11.2019 |
R$ 19,00 |
01 |
18.11.2019 |
R$ 76,00 |
01 |
19.11.2019 |
R$ 183,00 |
01 |
20.11.2019 |
R$ 350,00 |
01 |
21.11.2019 |
R$ 32,00 |
01 |
22.11.2019 |
R$ 127,00 |
01 |
23.11.2019 |
R$ 276,00 |
01 |
Total = 7 Números da Sorte + 7 Números da Sorte por ter realizado uma compra por dia no período de 7 dias consecutivos = 14 Números da Sorte
Exemplo 3 :
Data |
Valor da compra |
Número da Sorte |
20.11.2019 |
R$ 350,00 |
01 |
21.11.2019 |
R$ 32,00 |
01 |
22.11.2019 |
R$ 127,00 |
01 |
23.11.2019 |
R$ 276,00 |
01 |
24.11.2019 |
R$ 100,00 |
01 |
25.11.2019 |
R$ 585,00 |
01 |
26.11.2019 |
R$ 78,00 |
01 |
27.11.2019 |
R$ 201.00 |
01 |
28.11.2019 |
R$ 680,00 |
01 |
Total = 9 Números da Sorte + 7 Números da Sorte por ter realizado uma compra por dia no período de 7 dias consecutivos = 16 Números da Sorte
Para todos os efeitos, não se enquadram como compras para os fins desta Promoção: financiamento da fatura, tarifas, encargos, IOF, seguros e assistências, pagamento de contas, parcelas de compras efetuadas fora do período da promoção e compras efetuadas com cartões inadimplentes, bem como qualquer outra operação que não seja enquadrada como compra, portanto, não gerarão Números da Sorte. Também não gerarão Números da Sorte as compras canceladas, contestadas e/ou estornadas.
Os números da sorte serão gerados por sistema de gerenciamento da promoção, distribuídos de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com a Portaria MF nº 41/2008.
Cada Participante poderá consultar os seus respectivos números da sorte em www.soumaismeubv.com.br .
Os números da sorte serão publicados no site da Promoção em até 02 (dois) dias úteis antes da data de cada sorteio, conforme indicado no quadro abaixo:
Sorteio |
Período de Participação |
Data de Extração da Loteria |
Data de Apuração |
Qtide. de séries |
Qtd. Ganhadores |
1 |
01/10/2019 a 31/10/2019 |
06/11/2019 |
11/11/2019 |
000 a 999 |
20 |
2 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
04/12/2019 |
10/12/2019 |
1.000 a 1.999 |
10 |
3 |
01/12/2019 a 31/12/2019 |
08/01/2020 |
13/01/2020 |
2.000 a 2.999 |
4 |
4 |
01/01/2020 a 31/01/2020 |
08/02/2020 |
12/02/2020 |
3.000 a 3.999 |
1 |
Fica esclarecido que, para recebimento do Prêmio, o Participante sorteado deve estar adimplente na Data da Apuração, caso contrário, seu Número da Sorte será desconsiderado e em seu lugar, será apurado o próximo sorteado.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES
4.000 séries
Apuração: 15:00hs, na empresa MRM E/OU, situada na Rua Pereira Leite, 55, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP.
8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Sorteio 1: Serão 20 (vinte) Participantes contemplados, sendo que cada um receberá como Prêmio 1 (um) vale-compras virtual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado em seu valor integral no e-commerce “shoptime.com” ou “pontofrio.com”, a escolha do contemplado. O vale-compras terá validade de 12 meses, contado a partir da data de sua respectiva emissão. O contemplado deverá escolher o e-commerce para utilização do seu Prêmio, sendo que após a escolha não será possível a troca ou cancelamento do mesmo.
O contemplado deve se atentar às regras de utilização do vale-compras do e-commerce específico indicadas nos materiais de comunicação.
As Empresas Promotoras não se responsabilizam pelo prazo de entrega e qualidade dos produtos, sendo de inteira responsabilidade do e-commerce.
Sorteio 2: Serão 10 (dez) Participantes contemplados, sendo que cada um receberá como Prêmio 100.000 (cem mil) pontos do Programa de Fidelidade do BV Merece ou Dotz, conforme seu(s) Cartão(ões) vinculado(s) ou a escolha do contemplado.
O contemplado deve se atentar às regras específicas e prazos de expiração dos pontos de cada Programa de Fidelidade, indicadas nos materiais de comunicação.
Sorteio 3: Serão 4 (quatro) Participantes contemplados, sendo que cada um receberá como Prêmio R$5.000,00 (cinco mil reais) em certificado de barras de ouro.
Sorteio 4: Será um único Participante contemplado, que receberá como Prêmio 1 (um) milhão de pontos do Programa de Fidelidade BV Merece ou Dotz, a escolha do contemplado conforme seu(s) Cartão(ões) vinculado(s) ou a escolha do contemplado.
O contemplado deve se atentar às regras específicas e prazos de expiração dos pontos de cada Programa de Fidelidade, indicadas nos materiais de comunicação.
Fica previamente determinado que, caso o Participante contemplado tenha um Cartão não elegível a receber pontos do respectivo Programa de Fidelidade, o Participante ganhador e seus adicionais (se possuir), terão a conversão da variante e a troca de seus Cartões para Internacional (“ upgrade” ), sem a cobrança adicional de eventuais diferenças de tarifas de serviços ou anuidade, durante o prazo de 2 (dois) anos. O Participante será previamente informado sobre o upgrade , possibilitando a utilização do Prêmio. Apenas a variante do(s) Cartão(ões) será alterada, permanecendo o mesmo limite de crédito.
Caso o Participante contemplado, após os 2 (dois) anos citados acima permaneça com o Cartão de variante Internacional, serão cobradas as tarifas e anuidade referente a esta variante. Caso o Participante deseje retornar à variante anterior, deverá entrar em contato com o Fone BV até completar o segundo ano, e solicitar a alteração, que será realizada sem a incidência de qualquer custo ao contemplado.
10 – PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
11 – FORMA DE APURAÇÃO
Para a identificação dos Números da Sorte vencedores, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações da Loteria Federal, nas datas citadas no quadro acima, aplicando-se a seguinte regra:
Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
Para determinação do número de série , serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro, segundo e terceiro prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, comparados aos três últimos algarismos de cada período.
Nos sorteios em que haja mais de um Prêmio a ser distribuído, além deste Número da Sorte base, serão contemplados também os portadores do mesmo número de ordem das séries imediatamente anteriores, conforme disposto no item 9 - Apuração. Se no uso desta regra, se atingir a primeira série, fica determinado que a próxima será a última.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 2 7 5 3 7
2º prêmio 4 9 3 0 4
3º prêmio 0 3 3 6 9
4º prêmio 8 1 7 8 8
5º prêmio 6 2 4 5 6
Exemplo:
No sorteio 1: serão contemplados os portadores dos Números da Sorte 306.74986 até 287.74986.
No sorteio 2: serão contemplados os portadores dos Números da Sorte 1306.74986 até 1297.74986.
No sorteio 3: serão contemplados os portadores dos Números da Sorte 2 306.74986 até 2 303.74986.
No sorteio 4: será contemplado o portador do Número da Sorte 3 306.74986.
No caso de não ter sido distribuído o “número de ordem” apurado ou não atenda aos critérios de participação, será contemplado o “número de ordem” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “número de ordem” mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de alcançar o número sequencial inicial ou final, burcar-se-á apenas os imediatamentes superiores e inferiores, respectivamente. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.
Caso alguma extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
Cada sorteio possui um período de participação. Vale lembrar que os números da sorte não ficam acumulados para o próximo sorteio, sendo necessário que o cliente faça novas compras com o cartão para ganhar novos números da sorte.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
É vedada a participação na Promoção dos funcionários do Banco Votorantim e da BV, da Promosorte Promoções Ltda., E/OU MRM, Aly Consulting e outros funcionários das demais empresas envolvidas diretamente na realização desta Promoção (“Pessoas Impedidas”).
O cumprimento do item acima é de responsabilidade da empresa Promotora, a qual analisará em seu banco de dados com o intuito de verificar a aplicação da regra acima.
Quando da verificação do Número da Sorte sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das Pessoas Impedidas, o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com as regras deste Regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A Promoção será divulgada por meio de materiais de comunicação impressa e online, assim como no site www.soumaismeubv.com.br .
Os nomes dos Participantes contemplados serão divulgados no site da promoção, www.soumaismeubv.com.br , bem como serão comunicados por telefone e/ou e-mail, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de apuração.
Os Participantes contemplados autorizam gratuitamente a utilização de seu nome, depoimento, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano da data do Sorteio que o premiou, para divulgação dos Prêmios recebidos na Promoção, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
O Regulamento completo da promoção será divulgado no site www.soumaismeubv.com.br .
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
Vales-compras : O Banco Votorantim e/ou a BV informará ao Participante sorteado, em até 30 (trinta) dias a contar da extração da Loteria Federal, através do número de telefone e e-mail informados no cadastro da Promoção, a forma de escolha e resgate do vale-compras. Para realizar o resgate do Prêmio, o Participante ganhador, deverá realizar a identificação mediante a entrega de cópia do RG e CPF e assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio.
O contemplado deverá fazer a opção, em momento que for questionado, do e-commerce que quer receber o vale-compras virtual (“shoptime.com” ou “pontofrio.com”), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do contato da Promotora, sendo que após a escolha não será possível a troca ou cancelamento do mesmo. Caso o ganhador não faça a opção no prazo estabelecido a escolha ficará a critério da Promotora.
Pontos no Programa de Fidelidade : O Banco Votorantim e/ou a BV disponibilizará os pontos no cadastro do Participante sorteado, no Programa de Fidelidade BV Merece ou Dotz, conforme seu(s) Cartão(ões) vinculado(s) ou a escolha do contemplado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da extração da Loteria Federal, mediante identificação do ganhador, entrega de cópia do RG e CPF e assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio.
Certificado de Ouro : Em até 30 (trinta) dias contados da extração da Loteria Federal, o Banco Votorantim e/ou a BV entregará o Prêmio no endereço indicado pelo Participante sorteado, mediante identificação do Participante ganhador e entrega de cópia do RG e CPF e assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio.
O Participante sorteado deverá enviar os documentos solicitados para o endereço de e-mail a ser informado pelo Banco Votorantim e/ou BV.
O Participante contemplado com Pontos no Programa de Fidelidade, poderá visualizar a quantidade de pontos disponíveis acessando a Minha BV no site www.bv.com.br ou através do aplicativo Meu Cartão BV. A validade e opções de resgate dos pontos adquiridos seguirá o mesmo estabelecido no respectivo regulamento do Programa de Fidelidade.
Fica previamente determinado que, caso o Participante contemplado tenha um Cartão não elegível a receber pontos do respectivo Programa de Fidelidade, o Participante ganhador e seus adicionais (se possuir), terão a conversão da variante e a troca de seus Cartões para Internacional (“ upgrade” ), sem a cobrança adicional de eventuais diferenças de tarifas de serviços ou anuidade, durante o prazo de 2 (dois) anos. O Participante será previamente informado sobre o upgrade , possibilitando a utilização do Prêmio. Apenas a variante do(s) Cartão(ões) será alterada, permanecendo o mesmo limite de crédito.
Caso o Participante contemplado, após os 2 (dois) anos citados acima, permaneça com o Cartão de variante Internacional, serão cobradas as tarifas e anuidade referente a esta variante. Caso o Participante contemplado, após os 2 (dois) anos citados acima, deseje permanecer com o Cartão de variante Internacional, serão cobradas as tarifas e anuidade referente a esta variante. Caso o Participante deseje retornar à variante anterior, deverá entrar em contato com o Fone BV até completar o segundo ano, e solicitar a alteração, que será realizada sem a incidência de qualquer custo ao contemplado.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os Participantes contemplados possam ter para usufruí-los.
Na eventualidade de o Participante contemplado vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, cuja condição será verificada pela Promotora.
Os Prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus.
Nenhum Prêmio poderá ser trocado por outro e/ou convertido em dinheiro.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os Prêmios, por sua natureza, serão apenas descritos nos materiais de divulgação da Promoção.
O prazo de prescrição do direito aos Prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da extração da Loteria Federal, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelo Banco Votorantim e pela BV, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o Participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de domicílio do Participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
Todas as situações serão analisadas pelo Código de Conduta, Normas e Procedimentos da empresa e legislação vigente.
Serão considerados como comunicação oficial somente os materiais e as divulgações feitas pelas empresas Mandatária e Aderente.
Fica determinado que eventuais questões não previstas neste Regulamento serão submetidas à análise da comissão composta pelas empresas Promotoras, cuja decisão final será soberana.
Os seus dados pessoais serão utilizados pelas Empresas Promotoras para finalidade de atualização cadastral, bem como em conjunto com a empresa MRM E/OU para atender as finalidades desta Promoção. Os dados não serão compartilhados com terceiros que não possuam relação com a finalidade aqui estabelecida e o tratamento estará de acordo com a suas expectativas e não ferirá seus direitos fundamentais. As Empresas Promotoras se comprometem a seguir toda regulamentação vigente que verse sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação e estará à disposição para sanar quaisquer duvidas e atender os direitos dos titulares de dados pessoais.
Os Participantes desta Promoção, desde já, autorizam, gratuitamente, o uso, irrevogável e irretratável, de sua imagem-retrato e som de voz em materiais, tais como (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogos, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) outdoors; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônicas (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio etc) relativos às campanhas promocionais e institucionais do Banco Votorantim e da BV, sejam essas campanhas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas ao uso interno.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da Promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional que esteja em conformidade com os critérios previstos neste Regulamento;
Os prêmios não poderão ser trocados por outros e nem convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos Participantes contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o Participante contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos Participantes contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e, persistindo, deverão ser submetidas à Seae/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
17 - INFORMAÇÕES RESTRITAS
A Prestação de Contas será realizada pela empresa Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., no prazo determinado pelo artigo 35 da Portaria nº 41/2008 MF.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 70.951/72, a Empresa Promotora comprovará a propriedade dos Prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para a realização da extração da Loteria Federal.
Caso isso não seja possível, a empresa Promotora caucionará o valor dos prêmios nos termos do parágrafo 2º do artigo 15 do Decreto nº 70.951/72.
O valor correspondente ao Prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.
TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A CAMPANHA
Sobre os prêmios concedidos através dos vales-compras, 100.000 pontos (correspondente a R$ 2.000,00), um milhão de pontos (correspondente a R$ 20.000,00), certificado de barras de ouro, haverá a incidência de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 20% sobre o valor do Prêmio, conforme estabelece a legislação vigente. O valor do Imposto ficará a encargo da BV e, o Participante contemplado receberá o Prêmio líquido de impostos.
A BV enviará ao Participante contemplado o Informe de Rendimentos, no qual constará o valor do Prêmio recebido e do imposto de renda recolhido pela Empresa Promotora, dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente. O Participante deverá consultar seus assessores fiscais e, se for o caso, realizar a inclusão dessas informações em sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tal inclusão é de responsabilidade exclusiva do Participante e, o Banco Votorantim não poderá prestar qualquer forma de assessoria fiscal ao Participante.
A empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado de autorização nos materiais de divulgação, fazendo-o constar permanentemente no site da promoção www.soumaismeubv.com.br .